Portucel informa sobre pagamento de dividendos antecipados
03-12-2007
Pagamento de Dividendo Antecipado
Exercício de 2007
O Conselho de Administração desta Sociedade deliberou em 26 de Novembro de 2007 proceder ao pagamento de dividendos antecipados relativos ao exercício de 2007.
Assim, nos termos do disposto no artigo 249 º do Código dos Valores Mobiliários, e nos artigos 3º, alínea a) e 7º, n.º 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, avisam-se os Senhores Accionistas que, a partir do dia 18 de Dezembro de 2007, estará a pagamento o dividendo antecipado do exercício de 2007, com o seguinte valor por acção:
RESIDENTES E NÃO RESIDENTES
Dividendo Ilíquido 0,07 €
Retenção de IRS / IRC a) 0,007 €
Dividendo Líquido 0,063 €
a) A taxa de retenção de 20% aplica-se a 50% do dividendo ilíquido, por utilização do benefício fiscal previsto no artigo n º 59 º do E.B.F. aplicável a sujeitos passivos de IRS e IRC, residentes e não residentes.
O agente pagador nomeado para o efeito é a Caixa Geral de Depósitos.
Nos termos do regulamento da Central de Valores Mobiliários, o pagamento dos dividendos será efectuado através da Central de Valores Mobiliários.
Os Senhores Accionistas abrangidos por qualquer isenção ou dispensa legal de retenção na fonte de IRS/IRC de que beneficiem, deverão fazer prova de tal facto junto das entidades registadoras ou depositárias das acções até ao dia do início do pagamento do dividendo.
Mais se informa que as acções transaccionadas na Euronext Lisboa a partir de 5ª feira dia 13 de Dezembro de 2007, inclusive, não terão direito ao dividendo antecipado do exercício de 2007 agora anunciado.
Setúbal, 3 de Dezembro de 2007
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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