Participações qualificadas
Participações Qualificadas calculadas nos termos do artº 20º do Código dos Valores Mobiliários em 31/05/2010
| Entidade |
Nº de acções |
% capital |
% de direitos de voto não suspensos |
| Semapa SGPS SA |
578.990.456 |
75,44% |
76,95% |
| Semapa - Soc. de Investimento e Gestão, SGPS, SA |
96.865.223 |
12,62% |
12,87% |
| Seinpar Investments B.V. |
241.583.015 |
31,48% |
32,11% |
| Seinpart - Participações, SGPS, SA |
230.839.400 |
30,08% |
30,68% |
| Semapa Inversiones SL |
8.507.018 |
1,11% |
1,13% |
| Seminv - Investimentos, SGPS, SA |
590.400 |
0,08% |
0,08% |
| Cimentospar - Participações Sociais, SGPS, Lda |
589.400 |
0,08% |
0,08% |
| Duarte Nuno d'Orey da Cunha (*) |
16.000 |
0,00% |
0,00% |
| |
| Bestinver Gestión, S.A. SGIIC |
15.443.547 |
2,012% |
2,052% |
(*) Membro dos Orgãos Sociais da Portucel
A Portucel é detentora (directa e indirectamente através da sua subsidiária Portucel Florestal) de 15.054.358 acções próprias, correspondente a 1,96% do capital social.
» Estrutura Accionista 
Capital social
O capital social está dividido em setecentas e sessenta e sete milhões e quinhentas mil acções, com o valor nominal de um euro cada uma.
De acordo com os Estatutos da empresa, e sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada mil acções.
Informação sobre as acções
As acções da Portucel são transaccionadas na Euronext Lisboa e, desde 2 de Janeiro de 2007, integram o seu principal índice local – o PSI 20.
| Trading code |
PTI.LS |
| Código ISIN |
PTPTI0AM0006 |
| Símbolo |
PTI |
| Número total de acções: |
767.500.000 |
| Acções admitidas à negociação |
537.250.000 |
Acções em processo de admissão à negociação (adquiridas na 2ª fase de reprivatização e imobilizadas por um período de 5 anos, até 18/05/09, de acordo com nº1 do art.26º da Resolução do Conselho de Ministros nº 194/2003 de 30 de Dezembro) |
230.250.000 |
Política de Dividendos
De acordo com os Estatutos, os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados da seguinte forma:
- cinco por cento do lucro na constituição, reforço e eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei, e
- o remanescente, terá a aplicação que a assembleia-geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
» Quadro de Dividendos
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